sexta-feira, 6 de março de 2009

Os Juízos

Em tempo de Crise Mundial, quando o foco deveria ser somente o desemprego e os rumos das grandes corporações, outros assuntos dividem a atenção dos mais atentos.
Do lado de fora os especuladores saqueiam “legalmente” os cofres mundiais. A lei de mercado é livre, se retira o que se investiu. No Brasil, a mesma “legalidade”, porém de forma diferente, saqueia os cofres públicos.
Por aqui, o que mais chama a atenção são os freqüentes escândalos nos quais os envolvidos são pessoas pagas pelo povo e que supostamente deveriam atender seus anseios.

No Brasil se discute os altos custos com parlamentares. Eles valeriam a pena se não fosse a falta de compromisso da maioria deles com o povo. De acordo com pesquisa divulgada no Jornal Estado de São Paulo, em 2009, cada senador custará cerca de R$ 34 milhões, quase seis vezes mais do que um deputado federal, segundo o levantamento da ONG Transparência Brasil.

Mas o que levou a isso tudo? Será que Marx saberia explicar? Que materialismo é esse?
Que juízo faríamos disso tudo, o juízo de valor ou de realidade?

Juízo de valor?

*Os juízos de valor envolvem preferências, não são consensuais, não podem ser testados, isto é, a mesma coisa pode ser bem e mal, dependendo da opinião de cada pessoa.
"O juízo de valor que está na base da promoção da liberdade à condição necessária da dignidade humana, é cada pessoa ser considerado o melhor juiz, mesmo que freqüentemente falível, do seu próprio bem.
É a livre expressão deste juízo de valor que está subjacente em todas as declarações sobre os direitos humanos e à defesa das liberdades, direitos, e garantias do ser humano, como indivíduo único. É este juízo de valor que justifica ser a liberdade de escolha pedra angular da dignidade humana." (*)

(*) Adaptado de Fernando Adão da Fonseca, "O Estado Garantia", em http://www.causaliberal.net/convidados/estadogarantia.htm.


Juízo de realidade

*Os juízos de realidade, ou juízos de facto, não possuem caráter valorativo. Reportam-se a algo que pode ser comprovado. Nesse caso, se prende exclusivamente ao fato, ou algo é verdadeiro ou é falso.
Um juízo de realidade pode ser validado com provas e documentos que o confirmem integral ou parcialmente. Pode também ser impugnado como incorreto ou falso. O que não se pode é fazer dele, por qualquer artifício lógico que seja, uma “opinião”, um juízo de valor, a expressão de uma preferência subjetiva.

O objetivo das questões acima não é interferir na mente humana, mas fazer com que ela funcione e tome um posicionamento. O choque é obrigação de todos.

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